Lone Wolf

:: Perfil ::

Nome: Aliomar Soares Lopes Neto

Idade: 18 anos

Localização: Salvador/BA

Interesses: Literatura, História, música.



:: Contato ::

E-Mail: aliomarneto@hotmail.com



:: Links ::

Alucinações - Blog do Pitta

Página Inválida - César Schuler

CMI - Centro de Mídia Independente

Fazendo Media



:: Arquivo ::





Blogger Brasil




Quarta-feira, Março 07, 2007

A ação do Estado na Economia Neoliberalista


Nas últimas décadas, com o avanço do Neoliberalismo (interferindo no comércio e na liberalização dos mercados), torna-se cada vez mais importante a interferência governamental na economia, em prol da defesa da concorrência e do consumidor, através do Direito.

Adam Smith, considerado pai da economia moderna, acreditava que a riqueza das nações resultava da atuação de indivíduos que, movidos apenas pelo seu próprio interesse egoísta, promoviam o crescimento econômico e a inovação tecnológica: "Assim, o mercador ou comerciante, movido apenas pelo seu próprio interesse egoísta (self-interest), é levado por uma mão invisível a promover algo que nunca fez parte do interesse dele: o bem-estar da sociedade¿. Ele também preconizou que a interferência estatal na economia seria prejudicial tanto para vendedores quanto para compradores, já que os mercados, por si, resolveriam os problemas econômicos da sociedade: o que produzir, como produzir e para quem produzir.

Porém, é possível observar no mundo real as chamadas imperfeições do mercado, ou seja, desvios em relação ao modelo proposto por Smith: externalidades (a produção ou o consumo acarreta efeitos positivos ou negativos sobre outros indivíduos, que não se refletem nos preços do mercado), informação imperfeita, (falhas dos agentes econômicos em relação a informações sobre determinado bem ou serviço) e poder de monopólio (aumento ou diminuição unilateral de preços, ou ainda, a diminuição da qualidade ou da variedade com a finalidade de aumentar os lucros). A ação governamental justifica-se como forma de proteger os consumidores através de normas jurídicas em resposta às falhas de mercado, como pode-se observar nos artigos 173 e 174 da Constituição Federal, onde é conferido ao Estado o direito de regular a atividade econômica, exercendo fiscalização, incentivo e planejamento, prevendo também a sua interferência, quando necessária, aos imperativos da segurança nacional, além de regularizar a conduta das empresas em relação a sua exploração da atividade econômica.

Como foi possível observar, a interferência governamental faz-se necessária na coibição e na repressão de abusos no mercado, em prol da Economia, que deve estar a serviço do desenvolvimento humano e da nação.

Postado por ::Lone Wolf:: às 11:13